O juiz da comarca de Araputanga, Dr. Arom Olímpio Pereira, ao decidir Ação Civil Pública Ambiental proposta pelo Ministério Público em 31 de Agosto de 2011, julgou procedente os pedidos e ordenou, em caráter de urgência, que a Prefeitura de Araputanga promova, no prazo máximo de 03 (três) meses, medidas paliativas que impeçam o lançamento, nos rios da cidade, de esgoto sanitário.
Em caso de descumprimento, o município de Araputanga deverá arcar com o pagamento de multa diária, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que deverá ser revertido a um fundo gerido pelo Conselho Estadual para o Meio Ambiente, que investe em ações de restauração dos bens lesados e de preservação ao meio ambiente.
Além das medidas paliativas, o município foi obrigado a realizar, ainda, projeto de esgotamento sanitário, cujo orçamento para sua execução deverá obrigatoriamente previsto na Lei Orçamentária Anual, como solução definitiva ao problema. Este projeto tem prazo máximo de conclusão em um ano.
Entenda o caso
Em novembro de 2010, a Promotoria de Justiça de Araputanga tomou conhecimento do alto índice de mortalidade de peixes no Rio das Pitas, provenientes do lançamento de dejetos por indústrias locais.
Na época, foi solicitada a realização de perícia, que conclui que a contaminação tinha origem em razão do lançamento de esgoto doméstico no curso do rio que limita a área urbana do município.
Diante da situação, foi emitida Notificação Recomendatória, em Novembro de 2010, solicitando a Prefeitura de Araputanga que apresentasse projeto de esgotamento sanitário, no prazo de 30 dias, o que não foi realizado e motivou o ajuizamento da Ação Civil Pública Ambiental.
Foto: Popular Online / Wallas Martins
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